Reunião na Câmara discute a retirada de fios inutilizados nos postes das vias públicas

Assunto é tema da Lei Municipal nº 6370/2022, de autoria do vereador Fabrício Lemos (UNIÃO). Trabalho deve começar após 30 dias.

A Câmara de Barretos realizou nesta terça-feira (21/mar), às 10h, reunião com representantes da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) para discutir a Lei Municipal nº 6.370/2022, de autoria do vereador Fabrício Lemos (UNIÃO), que prevê, entre outras demandas, o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público, bem como a retirada de fios inutilizados nos postes das vias públicas.

 

Durante a reunião, os representantes da  CPFL informaram que nos próximos 30 dias vão notificar as demais empresas que utilizam os postes das vias públicas ( como as empresas de telecomunicações, internet, TV à cabo e afins) para se adequarem às normas.  Disseram ainda que, após esse prazo, uma empresa terceirizada vai iniciar a retirada de fios inutilizados.

 

O trabalho deve começar seguindo o cronograma abaixo:

Toda extensão da rua Messias Gonçalves, entre rua 4 e avenida Mário Petroni;

Toda extensão da avenida 33, entre rua 4 e avenida Gonçalves;

Toda extensão da avenida 35, entre rua 02 e rua Dr. Urbano de Brito; e

Toda extensão da avenida 37, entre Travessa Elecina e rua Dr. Urbano de Brito.

A reunião foi conduzida pelo autor da lei, vereador Fabrício Lemos (UNIÃO) e contou com a presença do Vice-Presidente da Câmara, vereador Gabriel Uchida (UNIÃO),  do vereador Paulo Correa (PL), dos representantes da CPFL, Kléber de Almeida Araújo (Barretos), Renan Sampaio (São José do Rio Preto), Rafael dos Santos Silveira (São José do Rio Preto), do Engenheiro Eletricista da Prefeitura de Barretos, José Luiz Domingues; e os representante da empresa Nicnet, Everton de Carvalho e Duílio Zácaro. A representante da empresa Telefônica, Patrícia Rodrigues Barros, paticipou remotamente.

A TV Câmara Barretos  transmitiu a reunião pelo canal 31.3 e pelo Youtube.

De acordo com a Lei, a empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica (no caso, a CPFL), é obrigada a zelar para que o compartilhamento dos postes nas vias públicas esteja de acordo com as normas técnicas aplicáveis, como, por exemplo, o afastamento mínimo de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e às instalações de iluminação pública.

A Lei determina ainda que a empresa concessionária de energia elétrica deve notificar as demais empresas (de telecomunicações, internet, TV à cabo e afins) que utilizam os mesmos postes para que elas façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos utilizados, bem como retirem os fios que não estão sendo utilizados, como forma de reduzir acidentes e diminuir a poluição visual.

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