O contribuinte colinense tem agora a oportunidade de regularizar e renegociar suas dívidas tributárias. A Prefeitura Municipal de Colina, por meio do Departamento da Receita iniciou o Programa de Parcelamento Especial– REFIS 2023. As regras foram instituídas por meio da Lei Complementar nº. 303, de 07 de dezembro de 2022.
O Programa foi criado para viabilizar o recolhimento de tributos municipais junto aos contribuintes com débitos atrasados – já inscritos em dívida ativa – vencidos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, e tem prazo de adesão até o dia 31 de maio de 2023.
Para aderir ao Programa
Para participar do REFIS, fazer a quitação ou o parcelamento de sua dívida, basta que o contribuinte procure o Departamento da Receita, que funciona anexo ao prédio da Prefeitura Municipal. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min. e das 13h às 17h até o próximo dia 31 de maio.
Documentos necessários
Para fazer parte de Programa o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF ou CNH (pessoa física) e CNPJ / Contrato Social; RG e CPF (pessoa jurídica). Para ambos, é necessário a apresentação de um comprovante de residência recente e informar o número de telefone para contato. O Departamento da Receita solicita ainda, que o contribuinte faça a atualização de dados cadastrais, apresentando também a matrícula de registro do imóvel.
As vantagens
As vantagens para quem quiser se regularizar perante ao Fisco Municipal são muitas. O Programa REFIS oferece até 100% de desconto sobre multas e juros moratórios para o pagamento à vista.
A quitação das dívidas também poderá ser parcelada em até 120 vezes – com 80% de desconto nos juros e multas – com parcelas mensais e sucessivas mínimas de R$ 30,00 para pessoa física; de R$ 50,00 para contribuintes Microempresários Individuais – MEIs; R$ 100,00 para contribuintes Microempresas – ME / Empresas de Pequeno Porte – EPP; e R$ 1.000,00 para os demais contribuintes pessoas jurídicas. Vale destacar que os descontos não incidem sobre o valor principal e correção monetária da dívida, somente sobre as multas e juros.
Os valores das parcelas dos anos posteriores, ou seja: após 2023, serão corrigidas pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, conforme a Lei Municipal vigente, sempre no primeiro dia de cada mês, dos exercícios seguintes.
Abrangência
Entre os tributos cobertos pelo Programa, estão: o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano; o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Taxa de limpeza de terreno; Taxa de fiscalização de higiene e saúde; Taxa de fiscalização para localização e funcionamento; Taxa de fiscalização para execução de obras de construção civil e similares, entre outros tributos.
De acordo com o responsável pelo Departamento da Receita, Luis Fernando Pereira, essa é uma oportunidade para os contribuintes inscritos na dívida ativa regularizarem a situação. “Vale a pena procurar a Receita, na Prefeitura, porque as vantagens são muitas! O abatimento total de juros e multas no pagamento à vista é uma delas. Além de trazer benefícios para o município, também regulariza a situação do contribuinte junto ao fisco municipal”, disse.
Para o Prefeito Municipal de Colina, Dieb Taha, esta ação é um grande incentivo porque possibilita a todos os contribuintes que, por algum motivo, ainda não quitaram suas dívidas como o município, efetuem seus débitos. “O maior beneficiário do programa é a população. Além de poder regularizar os débitos com a concessão de descontos de até 100% em juros e multa no pagamento à vista, também poderá pagar esses débitos com condições especiais e facilitadas, em até 120 parcelas, com 80% de desconto em juros e multa, mantendo a correção monetária”.
O Prefeito Dieb acrescentou dizendo que a Prefeitura reverterá essa arrecadação em melhorias para a população, desde infraestrutura com obras de pavimentação e prestação de serviços públicos até investimentos na saúde e educação, entre outras áreas.