OAB responde Câmara e considera ilegal uma das cobranças da Taxa do Lixo

OAB se pronunciou em resposta a pedido feito pela Câmara Municipal

A 7ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atendendo pedido da Câmara Municipal de Barretos, respondeu o requerimento 459/2022, sobre a viabilidade e moralidade da taxa do lixo para a população de Barretos. Em todo o país, os municípios foram obrigados a proporem instrumentos de cobrança dos serviços de limpeza urbana e de manejos sólidos, sob pena de incorrerem em renúncia de receita capitulada como crime de responsabilidade.
Contudo, em resposta ao Poder Legislativo, a presidente da OAB, advogada Dra. Arany Maria Scarpellini Priolli L´Apiccirella e a Dra. Nadime Lara dos Santos Souza Dias, coordenadora da Comissão de Direito Tributário, informaram que baseado na doutrina e jurisprudência, a taxa de Serviços Públicos de Limpeza Urbana não observa legalidade e moralidade administrativas, tendo em vista a não observância da Súmula Vinculante nº 19, a aplicação contrária à Constituição Federal, Código Tributário Nacional e vai na contramão da orientação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Já com relação, à tarifa cobrada pelos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, a OAB considera viável e moral a cobrança por preço público por este serviço.

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