Conselheira ressalta proibição de venda de fogos de artifício para menores

 

O Conselho Tutelar de Barretos vem acompanhando desde o dia 25, a ocorrência que terminou com a morte da pequena Aylla Manoela Ribeiro da Piedade. Segundo a conselheira, Natalia Lizi, desde que a criança deu entrada na Santa Casa até a constatação da morte, o Conselho Tutelar deu toda a assistência à família. “Eu e a Andreza, auxiliamos no processo do translado do corpo por avião para a cidade de Primavera, no Estado do Pará, e fomos até a residência do menor que jogou a bomba, mas não encontramos nenhum dos seus familiares”, explicou Natalia.
Diante dos fatos ocorridos, a conselheira tutelar Natalia Lizi, lembrou que o artigo 244 do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente é proibido, fornecer e entregar gratuitamente fogos de artifícios. “Nós deixamos um alerta aos comerciantes para que não façam a venda de fogos de artifício”, orientou Natalia.

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