Dr. Rodrigo Malaman esclarece lei sobre animais atropelados em Barretos
Foto – Vereador Rodrigo Malaman, autor da Lei que foi sancionada nesta semana
Após aprovação da Câmara Municipal, foi sancionada nesta semana, a Lei Municipal 6.154, de autoria do vereador Rodrigo Malaman, que torna obrigatório o socorro aos animais atropelados em vias públicas de Barretos, tanto para motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem qualquer animal. A nova lei, estabelece que o infrator estará sujeito as sanções administrativas.
Em entrevista à Rádio Jornal, o autor da lei, esclareceu que os animais devem ser encaminhados a clínicas veterinárias, seja a pública que existe na Secretaria de Saúde ou particular, esclarecendo também como ficaria as despesas dos custos do tratamento. “O Código Civil traz um dispositivo no artigo 936, que o proprietário do animal, vai ressarcir os danos causados por esse animal, exceto em casos de culpa ou força maior. Se esse cachorro, estiver em situação de rua, sem coleira, e o condutor estiver transitando de forma prudente e sem negligência, deve prestar o socorro e solicitar o ressarcimento desses gastos e dos danos causados em seu veículo”, explicou Malaman.