Defensoria irá recorrer da decisão por ter ocorrido redução de 90% dos serviços
Diante da decisão do juiz Claudio Barbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos, que acompanhou o parecer do Ministério Público e indeferiu o pedido liminar da Defensoria Pública para ampliação dos dias e horários de prestação do serviço de transporte coletivo, de modo que continuará a não ocorrer a prestação aos domingos e feriados, aos sábados após as 14h e nos dias úteis após as 19h, a Defensoria Pública pretender recorrer da decisão. Segundo o defensor Fábio Henrique Esposto, nos moldes atuais que sendo realizado o serviço, houve uma redução do serviço em 90% e, mesmo se deferido o pedido para funcionamento do serviço todos os dias, como determina a Constituição Federal e as leis relacionadas ao serviço, ainda haveria redução da prestação em 80% quando comparado o serviço com os moldes anteriormente prestados pela VIASA. “Deste modo o argumento não se sustenta, pois o número de saídas de ônibus diária do Terminal até janeiro de 2021 é quase o número que se teria semanalmente mesmo com o deferimento da liminar, não podendo a população pobre, que não tem veículo próprio, ter seus direitos vilipendiados dessa forma, sem poder se deslocar no período noturno, aos sábados após as 14h e todos os domingos e feriados”, destacou Esposto.