Defesa consegue desqualificar crime de tentativa de homicídio para ameaça
Na tarde de ontem, o Tribunal do Júri de Barretos, julgou o réu Jean Luiz de Lima, pela acusação do crime de tentativa de homicídio, qualificado pelo feminicídio por motivo fútil. O júri foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, tendo na acusação o promotor Aluisio de Souza Marcelo na acusação e o advogado Chafei Amsei Neto, na defesa, que defendeu a tese que não teve a intenção de matar a vítima. “Essa tese foi acolhida pelo conselho de sentença, o réu teve o crime de tentativa de homicídio desclassificado para o crime de ameaça que prevê pena de 1 a seis meses. Como era um réu sem atenuantes e primário, a pena foi afixada em 1 mês, como estava preso há 3 anos, foi expedido o alvará de soltura”, explicou Dr. Chafei.
O advogado, explicou que ainda cabe recurso por parte do Ministério Público sobre a sentença.