Réu ganha liberdade após júri acatar tese de estupro de sua ex-companheira

 

Foto – Sede do Fórum de Barretos

Na última sexta (6), o Tribunal do Júri de Barretos, presidido pelo Juiz Helio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, julgou o réu R. A. L. acusado de cometer homicídio qualificado por motivo fútil contra Francisco de Paula Marcelino Filho, 28 anos, com golpes de faca, no dia 5 de agosto de 2018, vindo a vítima cair próximo ao albergue noturno, na rua 30. De acordo com o Ministério Público, R.A.L. teria matado a vítima por ciúmes, já que ele teria mantido relações extraconjugais com sua então companheira.
Após sessão de julgamento com as oitivas das testemunhas, interrogatório do réu e debates das partes, a Defesa conseguiu esclarecer aos jurados que o réu tinha fundadas razões para acreditar que a sua ex-companheira, na verdade, teria sido estuprada pela vítima. Desta forma ocorreu o o reconhecimento do homicídio privilegiado, com a redução da pena em um terço, porque a motivação do crime foi revestida de relevante valor moral. Com isso, a pena foi fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão e , devido ao período em que o réu permaneceu preso preventivamente em Taiuva, houve a aplicação do regime aberto, motivo pelo qual foi expedido alvará de soltura a seu favor.
O Defensor Público que atuou em plenário, Danilo Vicente de Araújo Silva, salientou a importância dos julgamentos pelo Tribunal do Júri. “O Tribunal do Júri é importante porque demonstra a senso de justiça da população e é bastante satisfatório notar que o povo de Barretos está aberto para analisar cada situação de acordo com o caso concreto, sem pré-julgamentos. Embora buscássemos a absolvição do réu em razão do motivo que o levou a praticar a conduta, é certo que o veredicto não contrariou as provas dos autos e a sensação final é de que a justiça foi feita”, afrimou. R. A. L., que estava preso em Taiúva, foi posto em liberdade ainda na noite de sexta-feira. Ambas as partes ainda podem recorrer da sentença.

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