Prefeitura de Colômbia adere à declaração para entrada e saída no município durante as restrições

Visando reduzir a circulação de pessoas no município e para dar ainda mais eficiência nas medidas preventivas a covid-19, A Prefeitura Municipal de Colômbia, através de seu fiscal de postura e Vigilância Sanitária, iniciou a solicitação de “Declaração de Porte Obrigatório”. A Declaração é obrigatória para quem adentrar ou sair do município, que de alguma forma prestam algum serviço dentro da cidade de Colômbia, e moram em outro município, ou vice-versa.

QUANDO VOU PRECISAR DA DECLARAÇÃO DE PORTE OBRIGATÓRIO?

  • Todas as vezes que o cidadão precisar entrar ou sair do município.
  • O Trabalhador que não reside no município, para transitar na cidade precisa portar a declaração, pois pode ser abordado pela vigilância e precisará apresenta-la.
  • QUALQUER PESSOA SEJA ELA RESIDENTE EM COLÔMBIA OU NÃO, QUE NECESSITE TRANSITAR ENTE 18H ÀS 6H DA MANHÃ.

QUEM NÃO PRECISA ANDAR COM A DECLARAÇÃO
Os residentes no município de Colômbia e precisem transitar na cidade entre 6h da manhã e 18h.

A empresa pode imprimir pelo site da Prefeitura de Colômbia:
www.colombia.sp.gov.br

As equipes de vigilância Sanitária, fiscal de postura, uma equipe de segurança terceirizada e também com o apoio da Polícia Militar, estão realizando esta fiscalização. As entradas da cidade também foram instaladas barreiras com fiscalização de carros, para que não adentre bebidas alcóolicas  e também solicitando a declaração caso o cidadão seja de fora e esteja entrando na cidade para prestar algum serviço.
O Intuito não é proibir o trabalhador, que por algum motivo não resida na cidade e precise prestar o serviço no município, e sim proibir qualquer tipo de entrada e saída de turistas ou a passeio.
Em live, o Prefeito Julio César dos Santos, disse: “Nós pedimos várias vezes a ajuda da população, e estamos mais uma vez aqui pedindo, pelo amor de Deus, fiquem em suas casas, a saúde não tem mais condições de atender qualquer tipo de casos de covid mais sérios, nós não aceitaremos perder mais vidas em nosso município”.

No decreto, foi determinado que a circulação de pessoas, abertura de comércios, poderão ocorrer das 6h da manhã até as 18h, após este horário está proibida a circulação, a não ser de trabalhadores ou delivery, permitido somente até as 22h, com entregadores devidamente cadastrados. Comércio de bebidas alcoólicas está proibido dentro ou fora do horário estipulado, farmácias poderão funcionar até às 21h, já postos de combustíveis poderão funcionar somente até às 20h, podendo haver um plantão emergencial. O turismo no município de Colômbia está suspenso, sendo obrigatória a informação do número de hospedes em hotéis da cidade.
Mesmo com a mudança, outros protocolos seguem determinados no último decreto como a capacidade no horário de atendimento que é de 25%, obrigatoriedade na medição de temperatura na entrada do estabelecimento e a disponibilização de álcool em gel.
Algumas alterações também foram feitas em relação a multas. Hoje quem for pego na rua sem o uso de máscaras, a multa que antes era de R$100,00 agora passa a ser de R$250,00, proprietários de ranchos, que forem pegos disfrutando ou no caso de aluguel da propriedade, a multa que antes era de R$1.000,00 a R$5.000, agora passa a ser de R$2.000,00 a R$8.000,00.

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