Paula Lemos sanciona lei e suspende exigência de construção de muros e calçadas

 

Entendemos o momento difícil gerado pela pandemia, e esta é mais uma lei que visa auxiliar o barretense neste momento”. É com esse pensamento que a prefeita Paula Lemos sancionou nesta quarta-feira, dia 23 de junho/21, a Lei Complementar que suspende a exigência da construção de muros e calçadas durante toda a vigência do estado de calamidade pública na cidade e, mais ainda, amplia esse benefício para três meses após esse período.
Para ter acesso a esse benefício, os proprietários de imóveis devem comprovar que tiveram perdas financeiras em decorrência da pandemia e que possuem renda mensal familiar de até R$ 4,4 mil.
Ideia da prefeita, essa proposta foi encaminhada à Câmara Municipal no dia 25 de maio, sendo aprovada pelos vereadores.
A lei estabelece ainda que os moradores enquadrados nesses termos e que tenham sido autuados ou notificados desde janeiro, podem entrar com pedido de cancelamento das multas. Mas é importante que essa solicitação seja feita em até 120 dias da promulgação dessa lei e a publicação no Diário Oficial, o que deve acontecer ainda essa semana.

Como fazer o pedido?
Os proprietários de imóveis que têm direito a esse benefício devem comparecer na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na antiga prefeitura, na Rua 30, nº 564, no Centro, e solicitá-lo por meio de um requerimento contendo os dados pessoais, do imóvel e com a devida assinatura.
Este requerimento deve ser acompanhado por cópias de um documento com foto, comprovante de residência, comprovante de propriedade do imóvel, da renda familiar até R$ 4,4 mil e a demonstração de que tiveram perdas financeiras em decorrência da pandemia.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.