Decreto estabelece normas para funcionamentos de escritórios e clubes de tiro
Na tarde de ontem, a Prefeitura de Barretos, divulgou o Decreto Municipal 10.972, alterando e acrescentando dispositivos no Decreto 10.967, divulgado no último dia 12 de abril. Entre as novidades, foram estabelecidas no artigo 1º, regras para o funcionamento de escritórios em geral, call center, jurídico e contabilidade poderão funcionar apenas com 15% da capacidade com fechamento até às 20h. Já no artigo 5º, foi incluído os clubes de Tiro, que estão autorizados a funcionar com limitação de 15%, delimitação do espaço de treinamento para cada clientes e demais regras sanitárias em vigor.