Novo Decreto com medidas para contenção e controle de contaminação ao Covid-19 em Barretos .
A prefeita Paula Lemos emitiu Decreto no final da tarde desta segunda-feira (22), restringindo mais algumas medidas para contenção e controle de contaminação ao Covid-19.
As indústrias devem ser adotadas as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os funcionários como utilização de álcool em gel e demais utensílios e equipamentos de segurança, a partir de 23 de março fica estabelecido que serviços administrativos e locais de estoque deverão trabalhar com revezamento de 50% dos trabalhadores no sistema home office.
A partir de 24 de março de 2021, os agendamentos de consultas nas Unidades Básicas de Saúde estão suspensos, atendendo à demanda espontânea, que funcionará por sistema de triagem realizada pelos profissionais de enfermagem posicionados na entrada na Unidade. “Os pacientes que apresentarem os sintomas gripais serão isolados dos demais”.
A dispensação de leite fluído será realizada todas às terças, quartas e sextas-feiras, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família, e a entrega será feita para o beneficiário ou responsável dele portando documento do beneficiário.
A entrega do Programa Leite do Idoso será feita para o beneficiário idoso ou parente, portando documento do idoso beneficiário.
As consultas no “Postão” serão reduzidas a 50% mas as consultas de pré-natal seguem a rotina normal e nas Estratégias de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde.
Fica terminantemente proibido a permanência, aglomerações e reuniões de qualquer natureza na Região dos Lagos, Avenida Roberto Cardoso Alves (Via das Comitivas), Avenida José Domingos Ducatti, Avenida das Nações, Avenida Antônio Frederico Ozanan (Via dos Coqueiros) e demais logradouros públicos, considerando-se aglomeração a reunião de mais de 3 (três) pessoas. Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$500,00 (quinhentos reais) por pessoa.