Decreto prevê aplicação de multas de R$500 reais no descumprimento de medidas restritivas

Na tarde desta segunda-feira, 22, no auditório da Prefeitura de Barretos, o secretário de Saúde Kleber Rosa atendeu à imprensa para falar das novas medidas que entrarão em vigor a partir de amanhã, 23.
De acordo com Kleber Rosa, as novas medidas restritivas visam preservar o mínimo do funcionamento da atividade econômica e, ao mesmo tempo, manter o máximo possível o distanciamento social na circulação de pessoas. A adoção das medidas foi debatida em reunião com o representante do Ministério Público de Barretos, assim, as medidas publicadas por meio de decreto serão objeto de intensa fiscalização. Entenda o decreto:
Indústrias: No segmento industrial, devem ser adotadas as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os funcionários como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, a partir de 23 de março fica estabelecido que serviços administrativos e locais de estoque deverão trabalhar com revezamento de 50% dos trabalhadores no sistema home office;
Serviços de Saúde: A partir de 24 de março, os agendamentos de consultas nas Unidades Básicas de Saúde estão suspensos, atendendo à demanda espontânea, que funcionará por sistema de triagem realizada pelos profissionais de enfermagem posicionados na entrada na Unidade. “Os pacientes que apresentarem os sintomas gripais serão isolados dos demais”. Já a dispensação de leite fluído será realizada todas às terças-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família, obedecidas as seguintes diretrizes: o PROGRAMA VIVALEITE, terá a entrega será feita para o beneficiário ou responsável dele portando documento do beneficiário; e o PROGRAMA LEITE DO IDOSO, terá a entrega será feita para o beneficiário idoso ou parente ou indivíduo portando documento do idoso beneficiário. As consultas no ARE I – “Postão” serão reduzidas a 50%. Contudo, as consultas de pré-natal seguem a rotina normal no ARE I – “Postão”, nas Estratégias de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde estão mantidas.
Restrição de pessoas: o decreto veda a permanência, aglomerações e reuniões de qualquer natureza na Região dos Lagos, Avenida Roberto Cardoso Alves (Via das Comitivas), Avenida José Domingos Ducatti, Avenida das Nações, Avenida Antônio Frederico Ozanan (Via dos Coqueiros) e demais logradouros públicos, considerando-se aglomeração a reunião de mais de 3 (três) pessoas. Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$500,00 (quinhentos reais) por pessoa, sem prejuízo da multa de R$100 (cem reais) pelo não uso de máscara, cobrindo nariz e a boca.

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