Dia do consumidor: Confira algumas dicas para não cair em golpes

 

Quem não gosta de um desconto? E quando estamos ansiosos pela compra de um produto e ele aparece na promoção aí é melhor ainda, não é mesmo? Por isso, para quem quer fazer uma nova aquisição, mas gosta de economizar, o Dia do Consumidor, comemorado na próxima segunda-feira (15), é uma data promissora para conseguir muitos descontos.

Promoções são ótimas estratégias de marketing que existem há tempos com objetivo de estimular o consumo de produtos, serviços ou mesmo fidelizar clientes. Contudo, os consumidores não podem só sair comprando tudo o que os lojistas apontam como descontos. Por isso, a Polícia Civil preparou uma série de dicas sobre os cuidados que precisam ser redobrados para evitar fraudes.

Aqueles que já possuem em mente alguma aquisição específica para fazer, uma medida muito importante é pesquisar o histórico de preços dos últimos 6 meses do produto desejado.  Acompanhando com antecedência os preços médios é possível comparar os valores dos produtos e/ou serviço para avaliar se a promoção de fato é real.

Há empresas que sobem muito o valor do produto antes do período de descontos e depois voltam aos preços normais, fingindo um falso desconto. E também aquelas que baixam de fato o valor dos produtos, mas compensam no frete [em caso de compras onlines] – por isso é bem importante o alerta.

Tendo em vista a atual situação de pandemia mundial, com as políticas de distanciamento social e o fechamento do comércio físico para ajudar na contenção da Covid-19, muitas empresas e clientes tiveram que se adaptar ao novo normal e, por necessidade pura e básica, recorreram aos e-commerces, o que aumentou significante a quantidade de compras onlines.

Então, uma boa dica é sempre avaliar a reputação da loja. Mais do que procurar saber sobre a ‘imagem’ da empresa, os consumidores devem verificar se ela é legalizada – é possível fazer isso analisando comentários e opiniões sobre a loja nos buscadores e portais de reclamações e verificando links suspeitos nos perfis das redes sociais.

Também é possível consultar da loja selecionada junto aos órgãos de proteção aos direitos dos consumidores, como o Procon-SP. Essas instituições costumam organizar listas apresentando empresas que possuem históricos de fraude. Se você encontrar um site com um preço muito fora do comum dos outros, desconfie.

O Código de Defesa do Consumidor (www.mj.gov.br/DPDC). é um importante aliado nas compras onlines. Entenda quais são os direitos e deveres dos consumidores antes de comprar seus produtos – todas as regras estabelecidas no país por meio do Código de Defesa do Consumidor continuam em vigor durante o ano inteiro.

Depois de se atentar a essas dicas, também é preciso ficar em alerta com a segurança de pagamento do site. Verifique se o site, no momento da transação, possui no canto inferior da tela um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall para evitar golpes financeiros ou problemas judiciais.

Caiu em um golpe? E agora?

Todas essas dicas ajudam a prevenir golpes de estelionatários. Contudo, se ainda assim, você for vítima, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou por meio da Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) para que o caso seja devidamente investigado e os envolvidos responsabilizados.

Unidade especializada da Polícia Civil

Há mais de dez anos, o Procon e os Juizados Especiais Cíveis (JECs) já não são as únicas opções que o consumidor paulistano tem para reclamar quando tiver seus direitos violados. Ele também pode levar o caso para a polícia, já que o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) possui delegacias especializadas.

São duas delegacias subordinadas à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor. As unidades de polícia judiciária possuem a força da lei e poder de polícia, o que outros órgãos de defesa do consumidor não têm. Além disso, outra vantagem, é que as delegacias funcionam em plantão permanente.

As delegacias podem atender todas infrações contra o consumidor consideradas penais, previstas nos artigos 61 a 74 do Código de Defesa do Consumidor. Como de praxe, todos os anos, serão realizadas as operações especiais alusivas à data, entretanto neste momento atípico, os trabalhos serão efetuados respeitando-se o Decreto Estadual que determinou a fase vermelha na Capital em virtude da Covid-19.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.