SAAE esclarece problema sobre abastecimento de água nos Predinhos

Na noite de terça-feira (02), uma equipe do SAAE Barretos, na companhia do vereador Raphael Silvério, esteve no Bloco 23B do Conjunto Nilton Siqueira Sopa para instruir os moradores quanto às adequações necessárias que eles precisam realizar a fim de que o problema de abastecimento de água seja resolvido.

O encontro com os moradores foi uma resposta a um requerimento da Câmara Municipal nº 166/2021, de autoria do vereador, encaminhado para a autarquia que esteve representada por Waldo Villani Júnior – Engenheiro Civil e Superintendente, Leone Wilman Filho – Engenheiro Civil e Diretor Técnico, Luís Carlos Diniz Buch – coordenador da Seção de Apoio Administrativo, e Renato Silva Pereira – Engenheiro Civil.

Foi explicado que o problema não era causado e nem podia ser solucionado pelo SAAEB, tendo em vista que a CDHU construiu os prédios dentro das normas de engenharia com reservatório subterrâneo que leva água, por meio de uma bomba, para o reservatório elevado. E que tempos atrás essa bomba, cujo o custo da energia era rateado, foi retirada pelos próprios moradores, tendo em vista de que nem todos queriam ou podiam dividir o valor da despesa de energia. Anularam, então, por conta própria a bomba e a água, em momentos de grande consumo no prédio, não tem força para subir para todos os apartamentos.

“Para terminar o problema de falta de água os moradores precisam reativar o reservatório subterrâneo conforme o projeto da CDHU para que a água volte a ser bombeada para cima. O SAAE se propôs, via Departamento de Engenharia, a apresentar um projeto com as especificações de equipamentos necessários para auxiliar os moradores nessa reativação da bomba”, explicou Buch.

Segundo o superintendente, a Lei Complementar Nº 4 de Barretos, a exemplo do que a norma brasileira de instalações hidráulicas determina, edifícios com altura superior a 9 metros, com três ou mais pavimentos, são obrigados a ter reservatórios inferiores. “O SAAEB tem que entregar água no reservatório inferior e o transporte dela até o superior é por conta do edifício. A obrigação do SAAEB termina na exata divisa do terreno. Para dentro é obrigação do morador, para fora é obrigação do SAAE”, destacou.

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