Projeto propõe Região Metropolitana de Rio Preto com 35 cidades na Alesp
Projeto de Lei Complementar do deputado Sebastião Santos visa debater o planejamento socioeconômico da região
O noroeste paulista do Estado de São Paulo poderá contar com uma nova composição de cidades transformando-as na microrregião administrativa de São José do Rio Preto em “Região Metropolitana”. Essa possibilidade tornou se viável após o Governo Estadual sinalizar positivamente a criação da expansão comercial de municípios no entorno de Rio Preto.
O deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) é um dos principais políticos da região ao levantar essa bandeira, após protocolar em 2019 o projeto de lei complementar nº 57, de 7 de agosto, que cria a Região Metropolitana de São José do Rio Preto, como unidade regional do território do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 25, § 3º, da Constituição Federal, dos artigos 152 a 158 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994.
“Após a fala do Governo Estadual ficou claro a necessidade de debatermos na Assembleia Legislativa as leis que possam levar a região de São José do Rio Preto ao patamar de região metropolitana, que ainda não foi definida no seu contexto final. Precisamos agora do posicionamento do Governo para que haja consenso em apreciar, discutir e votar o nosso projeto de lei complementar, que há dois anos tramita na Assembleia e que traz todo o regramento necessário para o planejamento socioeconômico regional, dando qualidade de vida às 35 cidades que abrange a região”, explicou Sebastião Santos, sobre o posicionamento da autoria do projeto de lei complementar, que estabelece a criação da “Região Metropolitana”,
O projeto do deputado estabelece o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida das cidades, além da cooperação entre diferentes níveis de governo estadual e municipal, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados. Também da utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente. Mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região, e a integração do planejamento e execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na redução das desigualdades regionais.
A Região Metropolitana de São José do Rio Preto proposta será composta por 35 municípios: Adolfo, Bálsamo, Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mirassol, Mendonça, Mirassolândia, Macaubal, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Potirendaba, Palestina, Icém, Paulo de Faria, Poloni, Planalto, Ubarana, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Zacarias, Orindiúva, Sales, Irapuã, Urupês e Uchoa. De acordo com dados apurados, a população total abrangente da região é de 845.225 habitantes, além do movimento do PIB (Produto Interno Bruno) de R$ 29,4 bilhões, tendo uma renda de R$ 33,1 mil per capita.
“A criação da região metropolitana de São José do Rio Preto promoverá a organização do Estado para promoção do planejamento regional, desenvolvimento econômico e melhoria na qualidade de vida da população, através de cooperação entre os diferentes níveis do governo, nos termos do artigo 152 e 158 da Constituição do Estado de São Paulo”, disse.
Ainda no projeto do deputado Sebastião Santos, está embasado a criação do “Conselho de Desenvolvimento” que tem por objetivo discutir sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São José do Rio Preto e ações do Estado.
Também será debatido no Conselho o planejamento e uso do solo regional, transporte e sistema viário regional, habitação e saneamento ambiental, meio ambiente, desenvolvimento econômico, atendimento social, esportes e lazer, e por fim o turismo. O Conselho será composto pelo prefeito ou pessoal indicada de cada município integrante da região, representantes do Estado, e seus respectivos suplentes.