Macaco e arara canindé são localizados em cativeiro em Barretos
A Polícia Ambiental, durante atendimento a denúncia sobre a presença de animais nativos em cativeiro, os policiais ambientais diligenciaram até local dos fatos, onde o proprietário franqueou a entrada da equipe, e após ser perguntado sobre a existência de animais nativos, relatou que possui uma arara canindé e um macaco prego, porém, disse possuir autorização. Em seguida, apresentou cópia das notas fiscais e depois de realizarmos consulta junto aos possíveis vendedores dos animais, foi constatado que as notas eram falsas e os animais estavam sem documentação válida.
Diante dos fatos, os os animais e o autor foram levados à Delegacia de Polícia, onde o delegado de plantão elaborou o boletim por incorrer em crime capitulado no Art. 29 da Lei Federal 9.605/98 e Art. 289 do código penal.
Segundo os policiais ambientais, administrativamente foi elaborado em desfavor do autor, multa no valor de R$ 5.500,00 por incorrer no disposto do Art. 25, parágrafo 3 º, inciso III da resolução SMA 48/14. Cabe ressaltar que a arara Canindé consta na lista de animais ameaçados de extinção, decreto 63.853 de 27 de novembro 2018. A arara e o macaco serão destinados para locais adequados, após avaliação médica.