Medo de covid é justificativa para não votar? O que fazer em caso de febre?

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que os eleitores que estiverem com febre no domingo (15), um dos sintomas da covid-19, ou que tenham sido diagnosticados com o vírus nos 14 dias anteriores à data das eleições municipais, evitem ir às urnas como forma de reduzir os riscos de contágio das outras pessoas. Apesar da recomendação, não há proibição legal que impeça o comparecimento de eleitores com sintomas. Todos os eleitores devem usar máscaras, e a orientação do TSE é para que não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação .

fonte :UOL

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