Tribunal de Justiça arquiva ação contra padre Robson
Decisão do desembargador Nicomedes Domingos Borges, acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, arquivou a ação do Ministério Público (MP-GO) contra o padre Robson de Oliveira, no âmbito da Operação Vendilhões. Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso. A assessoria reforça que o religioso sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) ou em qualquer outro âmbito de evangelização.
A assessoria do padre foi procurada sobre as funções do padre na igreja e na Afipe. Segundo informado, o retorno depende de decisões internas, tanto da arquidiocese de Goiânia, quanto da associação, que já está sob nova direção.
A Operação Vendilhões foi deflagrada pelo MP-GO para investigar o padre Robson por supostos crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica junto a dirigentes da Afipe. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apura possíveis desvios na ordem de R$ 120 milhões nas contas das associações.
Durante a exposição da defesa, o advogado do padre, Pedro Paulo de Medeiros, questionou se o volume do ativo da associação seria suficiente para uma investigação. “Não seria”, ele afirmou e continuou: “Dinheiro de fiéis aplicado na evangelização. Se não há crime antecedente não há lavagem de dinheiro. Como é gerido o dinheiro da associação, só deve caber a associação.”
Ele lembrou, ainda, que a operação só teve início após padre Robson ser extorquido. “Era vítima. Com base de material de extorsão é que hoje enseja a presente investigação.” Para Pedro, ainda, tudo se origina de prova ilícita, por tanto, não tem validade.
O desembargador discordou da ilicitude da prova, mas afirmou que o estatuto da associação permite os mais variados investimentos com o dinheiro doado pelos fiéis. “Quem deixou no banco, perdeu dinheiro com a alta do dólar. E a Afipe investiu em fazendas, imóveis dos mais variados, TV, etc.”, justificou. Ainda de acordo com ele, os itens adquiridos não caracterizam, dessa forma, desvio de finalidade.