Prefeitura registrou 134 queimadas urbanas neste ano

 

Barretos vem registrando nos últimos dias um grande índice de queimadas rurais, que vem afetando diretamente a população. A Prefeitura de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, explicou que suas atribuições de fiscalização estão relacionadas as queimadas urbanas, que estão intensificadas.
Já na área rural, onde estão os grandes focos, a Secretaria Municipal não dispõe de amparo legal para intervir, sendo a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, o órgão fiscalizador e o Corpo de Bombeiros responsável pelo combate aos incêndios. A agência da Cetesb está localizada na Rua 30, 564 e o telefone para ser acionado é 17 3323 1790 e o email: Barretos@cetesbnet.sp.gov.br Já o Posto de Bombeiros está localizado na Avenida 39, 322, fones: 193 e 3322 3233.
“Nos casos de queimadas rurais estes telefones devem ser acionados imediatamente. Mas, seja na zona rural ou urbana, pedimos que se evite colocar fogo na vegetação, que está sendo atingida consideravelmente nesta época, sendo muito prejudicial ao meio ambiente a saúde das pessoas”, observa Marco Antônio.
ZONA URBANA – FISCALIZAÇÃO – Relatório da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, aponta que foram registradas 134 queimadas urbanas no Município de Barretos, em 2020 conforme o trabalho de fiscalização efetuado. Os números se referem até a data de 11 de setembro.
No computo de 2013 a 2020, os números somam 672. A Secretaria lembra, que a Lei Municipal 2.109, de 1987 do Código de Posturas, alterada pela Lei Complementar 139/2010, dispõe em seu artigo 38, a proibição de qualquer natureza em toda área urbana de Barretos.
“Estamos sempre fazendo este alerta e orientando as pessoas para quem não façam queimada urbana, pois é crime sujeito a multa”, ressalta o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Marco Antônio Carvalho Ferreira. As atribuições do setor de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente relacionadas às queimadas urbanas são o de fiscalização e aplicação de AIIM (Autos de Infração de Imposição de Multas). “Não é necessário o flagrante para a aplicação da multa. Se uma pessoa perceber que algum pôs fogo no quintal ou na rua, mesmo que não seja possível acionar a fiscalização na hora, pode fazê-lo depois, pois o vestígio também será prova”, observa Marco Antônio.
Os valores das multas para queimadas urbanas variam de acordo com a área atingida. Até 10 metros quadrados o valor é de R$ 574,06, dobrada na reincidência. Maior que 10 metros quadrados até 60 metros quadrados é R$ 1.148,07 dobrada na reincidência. Maior que 60 metros quadrados até 100 metros quadrados, R$ 1.722,10, dobrada na reincidência. Para área maior que 100 metros quadrados a multa é de R$ 2.870,17, com valor dobrado na reincidência.
“Nós estamos passando por um momento de grande seca e baixa umidade relativa do ar. As queimadas não pesam só bolso de quem as praticam, mas afetam diretamente na saúde das pessoas. Por isto sempre orientamos para que não façam queimadas urbanas”, observa Marco Antônio, informando que as equipes de fiscalização estão em alerta. As denuncias devem ser feitas pelo telefone 17 9  9120 3602 ou 9 9140 4281 (WhatsApp), pelo email: smambarretos@barretos.sp.gov.br e pelo portal  www.barretos.sp.gov.br

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