STJ adia julgamento da Aposentadoria Especial de Vigilante (Tema 1.031)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nessa última quarta-feira (09/09), o julgamento do Tema 1.031 para o próximo julgamento virtual.

Tema 1.031 do STJ versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta notícia será julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STJ no Tema 1.031  deverá ser seguido por todos os órgãos do Poder Judiciário.

 

https://previdenciarista.com/blog/atividade-especial-de-vigilante-tema-1-031-do-stj-o-que-esta-em-jogo/

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