Prefeitura baixa novo decreto, e funcionamento  volta a ser por delivery e drive thru na segunda

 

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A Prefeitura baixou novo decreto na tarde deste sábado, dia 3. Com essa medida, o comércio poderá funcionar neste sábado e domingo, com mesas e atendimento aos clientes, já que o decreto entra em vigor na segunda, dia 3.

 

 

Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 1 de Agosto de 2020 1
Folha de Barretos
Ano XXV- nº 1658 | 1 de Agosto de 2020
E XECUTIVO
PODER
www.barretos.sp.gov.br
Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 10.631, DE 1.º DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO
N.º 10.585, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DECRETA
MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA O CONTROLE DA
PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19),
INERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES
RELIGIOSAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARRETOS, EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
ACOMPANHAMENTO (PAA) SOB N.º
62.0205.0000797/2020-9.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,
Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Acompanhamento
(PAA) sob n.º 62.0205.0000797/2020-9, que tem por objeto justamente acompanhar o
controle e prevenção de proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sob o comando da Secretaria da Saúde do Município de Barretos/SP, bem como as
respectivas medidas de flexibilização do isolamento social doravante adotadas pelo
Executivo local;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado
de São Paulo, 1.º Promotor de Justiça, ao Senhor Prefeito Municipal de Barretos, para que
realize as alterações necessárias nos Decretos Municipais, em estrita obediência às medidas
previstas no “Plano São Paulo” e limitações impostas por meio do Decreto Estadual n.º
64.994, de 28/05/2020, bem como de acordo com o entabulado no bojo do PAA e na r.
decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 1004054-90.2020.8.26.0066, da
2.ª Vara Cível desta Comarca, proibindo, de imediato, que haja consumo local de
alimentos em bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres,
CONSIDERANDO ainda que, caso não cumprida a recomendação, o
Ministério Público do Estado de São Paulo poderá judicializar a questão, causando ainda
mais prejuízos para a retomada da atividade de vários segmentos da economia local;
D E C R E T A:
ART. 1.º – Fica alterado o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes, o qual contará com a seguinte
redação:
“ART. 2.º – …
III – alimentação como bares, lanchonetes, restaurantes,
pizzarias, pastelarias, hamburguerias, quiosques, food
2 Barretos, 1 de Agosto de 2020 PODER EXECUTIVO Folha de Barretos
Decreto n.º 10.631/2020 – fl. 2
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trucks e congêneres, permitido serviços de entrega
(delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive
thru), sendo proibido o consumo no local. (NR)”
ART. 2.º – Fica alterado o inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes, o qual contará com a seguinte
redação:
“ART. 2.º – …
IV – doceterias, sorveterias, gelaterias, lojas de conveniência,
cafeteria, padarias e congêneres, sendo proibida a entrada
de crianças de até doze anos de idade incompletos,
devendo a comprovação da idade ser realizada mediante
documento de identidade, sob pena de multa para o
estabelecimento no valor de R$100,00, dobrada na
reincidência até o limite de R$5.000,00 para o
estabelecimento e de R$100,00 para o responsável pela
criança, sendo terminantemente proibida a modalidade de
self service e proibido o consumo no local; (NR)”
ART. 3.º – Ficam revogados:
I – a alínea “a” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
II – a alínea “b” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
III – a alínea “c” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
IV – a alínea “d” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
V – a alínea “e” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
VI – a alínea “f” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
VII – a alínea “g” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
VIII – a alínea “h” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
IX – a alínea “i” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
Folha de Barretos PODER EXECUTIVO Barretos, 1 de Agosto de 2020 3
Decreto n.º 10.631/2020 – fl. 3
3
X – a alínea “j” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XI – a alínea “k” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XII – a alínea “l” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XIII – a alínea “m” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XIV – a alínea “n” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XV – a alínea “o” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XVI – a alínea “p” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XVII – a alínea “q” do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho
de 2020, com alterações subsequentes;
XVIII – o inciso XVIII do artigo 2.º do Decreto n.º 10.585, de 29 de junho de 2020,
com alterações subsequentes.
ART. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
partir de 03 de agosto de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS ,
Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 2020.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data
supra.
SILVIO DE BRITO ÁVILA
Secretário Municipal de Administração
Email.: imprensa@imprensa.barretos.sp.gov.br
E X P E D I E N T E
O JORNAL OFICIAL do Município é editado e publicado por meio da rede mundial de
computadores no site oficial da Prefeitura do Município de Barretos.
www.barretos.sp.gov.br
TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA
Bacharel em Comunicação Social – Publicitário DRT 0006291/SP | Jornalista MTB 0084055/SP
Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos
Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação
Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação
Gabinete do Prefeito – Av. Almirante Gago Coutinho nº 500 – Bairro Rios
Fone: (017) 3321-1139 – CEP 14.783-200 BARRETOS/SP

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