Polícia Militar alerta os condutores sobre CNH e licenciamento de veículos vencidos

O comando do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior divulgou nota  pública para  reiterar que por questões de saúde pública, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou no dia 20 de março de 2020 uma deliberação no Diário Oficial da União na qual coloca como prazo indeterminado diversos processos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação, desde renovação até recursos de multas e suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida.
No âmbito da fiscalização, o condutor que teve sua CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, não precisa se preocupar com a renovação por tempo indeterminado, ou seja, até a normalização dos processos após o fim do isolamento social. Este prazo aplica-se também para a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de Transferência de Propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020, bem como para o Registro de Licenciamento de veículos zero Km (comprados novos), desde que porte a referida nota fiscal.
No tocante ao licenciamento anual dos veículos usados, este continua sendo obrigatório haja vista que tal serviço é possível através da internet ou agências bancárias. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento
dos impactos do novo Coronavirus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

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