ALESP vota novas medidas emergenciais para o combate do novo Coronavírus

 

Deputado Sebastião Santos foi a favor da maioria dos itens inclusos na PL 350/2020

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo votou nesta terça-feira, dia 16 de junho de 2020, o projeto de lei nº350/2020 que traz o novo remanejamento de recursos e estabelece medidas emergenciais para combate do novo Coronavírus, durante a 26ª Sessão Extraordinária realizada em ambiente virtual. Entre as medidas votadas estão à redução nas despesas de órgãos públicos e multas para quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre a COVID-19, além da disponibilização de auxílio emergencial para as mulheres vítimas de violência doméstica enquanto durar o período de calamidade no Estado de São Paulo.

O deputado Sebastião Santos (Republicanos) disse durante a votação sobre a inclusão de itens importantes adicionados ao projeto, que foram discutidos nas comissões referentes à calamidade publica do Estado. “São pareceres que ampliam a ajuda para setores e pessoas que necessitam de um respaldo maior do Estado. Principalmente o setor da saúde que abre caminho para utilização de leitos hospitalares da rede privada de Saúde, para suprir a necessidade de novas internações em leitos da UTI”, explicou o parlamentar.

Outro item adicionado ao projeto original como forma de minuta está à concessão de incentivos fiscais para empresas que importam e produzem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) hospitalares, respiradores ou ventiladores pulmonares, testes para “Covid-19” e outros materiais e dispositivos médicos essenciais para o combate à “Covid-19”.

Também foi debatido e acrescentado ao projeto medidas para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nas situações emergenciais compreendidas no período que perdurar o estado de calamidade pública, sendo que o Estado de São Paulo deverá adotar um conjunto articulado de ações, atuando em colaboração com os municípios e com iniciativas não-governamentais. Além disso, fica autorizada a concessão de auxílio emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, em valor mensal de, no mínimo, R$ 300,00, cabendo ao Poder Executivo, em decreto, disciplinar sua concessão.

“Messe momento devemos pensar na população do Estado de São Paulo que passa por muitas dificuldades. Queremos estabelecer e possibilitar melhorias que deem condições para o comércio local e empresas suprirem a necessidade de todos. Focar na estabilidade das empresas de médio e pequeno porte, criando medidas para que elas possam sobreviver”, comentou Sebastião Santos, sobre sua preocupação adotadas pelo Governo Estadual, durante a vigência do decreto estadual.

A lei sancionada pelo Governador João Dória estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia da “COVID-19”, no âmbito do Estado de São Paulo, aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto n.º 64.879, de 20 de março de 2020.

Para quem quiser conhecer o projeto de lei na integra basta acessar o link disponível pelo portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – http://bit.ly/3e9Pd18

Texto: Abrahão Hackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião Santos (Republicanos)

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