Associados dos RPCC apresentam pedido para redução de mensalidades

Um grupo de associados do Rio das Pedras Country Clube, acompanhado dos conselheiros Nelson e vereador Raphael Dutra, e juntamente com o vereador Raphael Oliveira, protocolaram na manhã desta terça (26), um documento solicitando a redução nos valores das mensalidades, bem como a apresentação de balancetes de receita e despesa durante o período de pandemia. O documento foi elaborado pelo advogado Raphael Oliveira.

O Rio das Pedras Country Club, já aprovou a redução de 20% e agora com o pedido, a diretoria do clube tem autonomia para definir a redução.

No ofício, os associados destacam: “O fechamento temporário do clube motivado pelo isolamento
vertical inevitavelmente implicará na impossibilidade de gozo dos serviços contratados (sejam aulas
ou o uso de espaços restritos). Consequentemente, restará o clube desautorizado de cobrar de seu associado as contrapartidas, enquanto restar impedido de prestar os serviços contratados (ainda que por motivo alheio às suas vontades e também do associado/consumidor).
Portanto, é evidente que durante o fechamento dos clubes e enquanto durar a recomendação para
isolamento social, não serão lícitas as cobranças pelos serviços prestados pelos
clubes.
Assim, REQUER A MESA DIRETORA E AO CONSELHO em caráter de
urgência:
1 – Que apresentem todas as despesas e receitas do clube antes e durante a pandemia através de balancete geral:
2 – Que tomem as providencias necessárias quanto a redução dos valorescobrados a título de mensalidade, no percentual de 50% por cento ou naquele equivalente a contribuição associativa que representa a divisão das despesas do clube (consoante previsão orçamentária aprovada de
tempos em tempos) entre os associados, a redução das despesas do clube, ainda que temporárias, justificariam a redução (também temporária) da contribuição
3 – Que com a redução, realizem a compensação financeira dos valores já pagos pelos associados desde
o início do fechamento do clube em razão do isolamento;
4 – Por fim destaca-se que o não acolhimento dos pedidos supra mencionados, irá acarretar demanda
judicial dos associados nos termos já declinados, narrados e efetivamente embasados na legislação
brasileira.

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