Após denúncia, Polícia Ambiental prende pescador e comprador com quase 2 toneladas de peixe em Colômbia

 

Peixes seriam levados para São Paulo

A Polícia Ambiental de Barretos recebeu uma denúncia na manhã desta segunda, dia 11, que  um pescador estava armazenando ilegalmente peixes em um container às margens do rio Grande, em um local conhecido como Porto Bambu, para posterior comercialização. Diante dos fatos, os policiais ambientais foram até o local, onde encontraram os peixes, abordando  dois indivíduos, sendo o pescador vendedor, responsável pelo container e o  comprador, que estava com um caminhão baú, vindo do município de São Paulo, carregado com o seguinte: 1.517,40 kg de curimba; 200 kg de traíra; 100 kg de mandi. No local, também foram apreendidos  cerca de 42 kg desses peixes estavam com tamanhos inferiores ao permitido para captura.
Indagado o motorista sobre a origem dos peixes, informou que comprou de dois pescadores profissionais, porém não apresentou nenhum documento comprobatório, enquanto que o pescador responsável pela venda dos peixes nativos, após perguntado sobre sua carteira de pesca profissional, ele nos apresentou seu RGP (registro geral de pesca) vencido desde o ano de 2009 e não apresentou nenhum protocolo de renovação, estando assim sem autorização para realizar as atividades de pesca profissional e respectivo comércio.

Segundo o sargento Casagrande, diante das irregularidades constatadas, os peixes e o caminhão foram apreendidos e elaborados quatro multas em desfavor dos infratores, que totalizaram o valor de R$ 39.244,30.  Os peixes apreendidos foram doados ao hospital de Amor de Barretos/SP.
Os infratores responderão a processo pelo crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98, cuja pena é de detenção de 1 a 3 anos. O pescador que estava comercializando os peixes, possui diversas passagens pela polícia ambiental, sendo que também recebeu uma advertência por ter colocado o container em área de proteção ambiental, que configura crime previsto no artigo 48 da Lei 9605/98, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.

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