Dr. Raphael informa sobre aposentadoria para deficientes idosos

O advogado e vereador Raphael Oliveira divulgou em vídeo algumas novidades sobre que vai facilitar a obtenção de aposentadorias pelo INSS. Segundo o advogado Raphael Oliveira, a decisão obedece uma determinação de uma ação civil pública, o que fez com que o  INSS ampliasse  o direito de idosos carentes acima de 65 anos e deficientes receberem um salário mínimo mensal por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada). “Esta medida consta na portaria 374, publicada nesta quarta-feira (6) e beneficia idosos e deficientes de famílias cuja renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 261,25 neste ano”, afirmou Raphael.

O vereador disse está alteração enaltece respeito à qual renda irá compor o valor familiar para que seja feito o cálculo que leva ao direito de ter o benefício.

Segundo a portaria, não entrarão na conta benefícios recebidos por outros membros da família, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, se for de até um salário mínimo (R$ 1.045), além do próprio BPC.

“Neste caso se quem requerer o BPC tiver acima de 65 anos ou for deficiente e tiver um outro membro aposentado na família, não conta esta aposentadoria, desde que seja de até um salário mínimo”, destacou.

Um dos exemplo citados,  em um grupo familiar onde estão inseridos um casal de aposentados com renda de um salário mínimo cada, totalizando renda mensal acima de 2 mil reais, que possui um filho deficiente, antes da portaria dificilmente conseguiriam o benefício para a criança, agora com a alteração vão conseguir com facilidade, pois a renda de ambos não será contabilizada.*

Assim, por se tratar de um benefício de Assistência Social, o BPC tem outras normas, além da renda, que incluem uma análise detalhada das condições socioeconômicas.

 

 

 

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