Justiça determina que bancos suspendam por 4 meses débitos de consignados para aposentados
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1ª Região do Distrito Federal, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”. A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira.O Estado teve acesso aos detalhes e documentos do processo.
Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados.“É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário. Me incomodou muito ver esse aumento brutal de liquidez e ver os jornais informando que os bancos não estão repassando o dinheiro. Não é bandeira do governo dar emprego, proteger as empresas? Mas o dinheiro está represados nos bancos”, disse Casado, ao Estado.
Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chega a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de 1,1 bilhão, sendo que é parcela da população mais vulnerável à covid-19. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”, diz.O juiz também determinou que os bancos só poderão usufruir das medidas tomadas pelo BC, como liberação de compulsório (recursos que os bancos são obrigados a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos empréstimos) quando concederem prorrogação de pagamentos por 60 dias, sem cobranças de juros e multas por isso. Desde o início da pandemia, bancos anunciaram renegociações das dívidas, incluindo a suspensão do pagamento por meses.
Lucros e dividendos Borelli também determinou que o Banco Central proíba imediatamente os bancos de distribuir lucros e dividendos enquanto durar a pandemia de coronavírus.No início do mês, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tinha baixado regra para impedir, temporariamente, a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeirasA remuneração de dirigentes de bancos está vinculada aos resultados obtidos, de maneira geral. Além do salário mensal, normalmente há distribuição de valores variáveis, como bônus e participação nos resultados. A decisão do CMN impacta todos esses pagamentos.
A medida, que faz parte de um conjunto de ações que o Banco Central está adotando para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19 na economia, foi regulamentada por meio de resolução. Segundo o BC, as vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre o começo de abril e 30 de setembro de 2020, e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.DecisãoNa decisão, o juiz federal destaca que a disputa entre instituições financeiras e empresas ocorre em um momento de crise econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais baixo. Nesse cenário, diz, o Banco Central acabou tomando medidas para aumentar a oferta de recursos na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos.“Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os bancos emprestarem, a tendência é que mais pessoas peguem empréstimos e haja mais dinheiro para circular na economia. Para que isso se concretize, no entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo as empresas, esse é o ponto onde o fluxo está travado”, afirma o magistrado.
A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto de Oliveira Campos Neto.BC e Febraban foram procurados pela reportagem e, até agora, não se manifestaram sobre a decisão. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-determina-que-bancos-suspendam-por-4-meses-debitos-de-consignados-para aposentados,70003277234