Câmara aprova projeto que garante auxílio financeiro a Estados e municípios
Proposta, segundo deputado federal Geninho Zuliani, do DEM/SP, permite compensação de perdas com arrecadação de ICMS e ISS
Brasília, 14 de abril de 2020 – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão realizada, na noite desta segunda-feira, dia 13 de abril, projeto de lei que institui o Programa Emergencial de Auxílio Financeiro a Estados e municípios, durante a pandemia global de coronavírus.
Segundo o deputado federal, Geninho Zuliani, do DEM/SP, o benefício tem por objetivo compensar as perdas de arrecadação de ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal) durante o período de isolamento social imposto no País por conta da epidemia de COVID-19.
“Na proposta aprovada, por 431 votos a 70, o auxílio deverá pago pela União por seis meses, a partir de maio. O texto também permite a suspensão do pagamento de empréstimos feitos com bancos públicos no mesmo período”, detalha Geninho.
O auxílio financeiro corresponderá à diferença nominal entre a arrecadação do ICMS e do ISS de cada estado, Distrito Federal e município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 e a dos mesmos meses do ano anterior.Hoje, do montante dos recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus municípios, 25%.
“No rateio entre os municípios deverá ser obedecido os coeficientes individuais de participação de cada um na distribuição da parcela da receita do ICMS nos seus respectivos estados”, frisa o deputado.
A proposta prevê ainda que estados e municípios não poderão, enquanto receberem o auxílio da União, conceder incentivos fiscais e tributários envolvendo ICMS e ISS. As exceções são para postergação de prazo de recolhimento de impostos por microempresas e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.
Se aprovada, a proposta permitirá ainda a suspensão do pagamento de contratos de empréstimos feitos por estados e municípios com o BNDES e a Caixa Econômica Federal. A suspensão é válida para pagamentos com vencimento entre de 1º de março e 31 de dezembro de 2020, ainda que não celebrados aditamentos contratuais prévios.
Agora, o projeto seguirá para o Senado Federal, para posteriormente ser enviado para sanção presidencial.