Defensoria ajuizou Ação Civil Pública para retificar edital do concurso da Guarda Civil

A Defensoria Pública ajuizou Ação Civil Pública na Justiça de Barretos, com o objetivo que o edital que trata da abertura do Concurso Público para provimento de cargos de Guarda Civil Municipal seja retificado e as pessoas do gênero feminino possam concorrer a todas as 40 vagas disponíveis no edital e não só às 4 vagas reservadas, inclusive nas 4 vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Na ação, os defensores Paulo Henrique Esposto e Gustavo Samuel da Silva Santos, argumentam que edital traz discriminação de gênero inaceitável ao limitar as vagas que as mulheres podem concorrer em 10% do total, contrariando o disposto no art. 5°, caput, e inciso I, da Constituição Federal, além do disposto nos arts. 4°, § 1° e 11, § 1°, alíneas “a” e “b”, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que possui status supralegal e a própria Lei Complementar Municipal 410/19 ,que trouxe ação afirmativa no sentido de haver ao menos 10% da Guarda Municipal e não percentual máximo a ser observado.
Segundo os defensores, a Lei Complementar Municipal 410/19 e o edital trazem requisitos objetivos para o acesso ao cargo, dentre eles a comprovação de aptidão física para acesso ao cargo, com exercícios determinados, não trazendo qualquer diferenciação de gênero que justifique menos capacidade das pessoas do gênero feminino, em especial quando se sabe que a função precípua da Guarda Municipal é proteger bens, serviços e instalações municipais, como estatuído no art. 7°, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Além disso, os argumentos aduzidos pelo Município em reposta à Defensoria que justificaram a não retificação do edital no sentido de que “mulheres poderiam ser vítimas de ações criminosas” ou que “mulheres sairiam dando tiros para resolver a maioria das situações” pressupõe a mulher como inferior intelectualmente e como despreparada para o manuseio de arma, além de incapaz e débil de um modo geral, tratando-se de postura que veicula discriminação odiosa a ser sanada, motivo pelo qual foi requerido pedido liminar para que seja determinado ao Município e ao Instituto Mais a retificação do edital, com disponibilização de todas as 40 vagas para concorrência a pessoas do gênero feminino, bem como reabertura do prazo originário de inscrições por 30 dias ou, caso se entenda que a demanda deve ser instruída antes de se decidir sobre a retificação do edital, que se suspenda o concurso, uma vez que não existe urgência para provimento dos cargos.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.